Como otimizar o gerenciamento de operações de balanças rodoviárias?

Como otimizar o gerenciamento de operações de balanças rodoviárias?

21-12-2020

A Lei da Balança é a legislação que limita o peso da carga dos caminhões para circularem pelas rodovias municipais, estaduais e federais do país.

Quando um caminhão ultrapassa o peso permitido, entre outras penalidades, a fiscalização pode aplicar uma multa. Além disso, circular com peso acima do limite contribui para desgastar o veículo, aumentar o consumo de combustível e diminuir a vida útil do pavimento.

Por isso, se você quer saber mais sobre como otimizar o gerenciamento de operações de balanças rodoviárias, confira o conteúdo que preparamos sobre o tema!

O que é fiscalização de balança rodoviária?

O que é fiscalização de balança rodoviária?

Os veículos com excesso de carga representam um grande perigo nas estradas. Além da redução da estabilidade, os caminhões sofrem maior desgaste dos pneus e de seus componentes.

Já as vias, com o tráfego de veículos com peso acima do permitido, ficam mais sujeitas a problemas de pavimentação, que levam à formação de irregularidades na pista, como buracos e falhas. Tudo isso contribui para o aumento da insegurança rodoviária.

Um caminhão com sobrecarga pode, por exemplo, apresentar problemas nos freios, causando acidentes de grandes proporções. Mas, mesmo que isso não chegue a ocorrer, o excesso de carga provoca outras situações, como maior risco de tombamento, lentidão nas estradas e até mesmo a necessidade de parada em locais não seguros.

Em todas essas situações a carga também é colocada em risco, seja em razão da apreensão durante a pesagem, no caso de sobrecarga, de acidentes ou mesmo dos atrasos causados pela lentidão na viagem — problema ainda mais relevante quando se trata de uma carga perecível.

Além de tudo isso, o excesso de carga pode causar falhas mecânicas, danos aos pneus e aumento no consumo de combustível. Ou seja, para quem trabalha com transporte, atender à regulamentação da Lei da Balança é essencial para evitar prejuízos decorrentes de atrasos, problemas com o caminhão, multas, perda de mercadorias transportadas e gastos elevados e não planejados durante a viagem. Por isso, confira a seguir alguns dos mais importantes pontos desta Lei:

Art. 4º Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso por eixo superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.

Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. (Nota fiscal da carga transportada).

Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.

Art. 7º Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.

  • 1º A carga deverá ser remanejada ou deverá ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.
  • 2º O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, respeitado o disposto no art. 10, sem prejuízo da multa aplicada.

Art. 8º Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.

Parágrafo único. O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo da parcela que exceder a tolerância prevista no caput, respeitado o disposto no art. 10.

Art. 9º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

  • 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga, o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.
  • 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

Art. 10. Na fiscalização de peso por eixo ou conjunto de eixos, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.

Parágrafo único. A tolerância para fins de remanejamento ou transbordo de que trata o caput não será cumulativa aos limites estabelecidos no art. 6º.

Art. 11. Os equipamentos fixos ou portáteis utilizados na pesagem de veículos devem ter seu modelo aprovado pelo INMETRO, de acordo com a legislação metrológica em vigor.

Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de Carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.

Art. 13. Para fins dos §§ 4º e 6º do art. 257 do CTB, considera-se embarcador o remetente ou expedidor da carga, mesmo se o frete for a pagar.

Art. 14. O cálculo do valor da multa de excesso de peso se dará nos termos do inciso V, e respectivas alíneas, do art. 231 do CTB.

Tabela excessos no PBT/PBTC e Eixos

Podemos citar ainda alguns importantes pontos à serem seguidos sobre as etapas da fiscalização de balança rodoviária:

  • Escolha do modelo de balança apropriado para cada tipo de condição de rodovia;
  • Atente-se a localização do posto de pesagem, evitando rotas de fuga e se mantendo em local plano e com ausência de curvas;
  • Garanta a precisão no resultado das pesagens por meio da calibração anual do equipamento através dos órgãos competentes IPEM e INMETRO;
  • Faça manutenções preventivas no sistema de pesagem para evitar paralisações da fiscalização;
  • Faça uma seleção criteriosa durante as contratações dos colaboradores que irão executar as atividades pertinentes ao serviço de pesagem;
  • Recicle toda a equipe periodicamente através de treinamentos sobre a legislação de trânsito, DDS, entre outros;
  • Mantenha uma postura adequada no ato da abordagem dos caminhoneiros que tiverem alguma irregularidade durante a sua pesagem.

Podemos indicar pontos relevantes em todo o processo de fiscalização de peso através de balança rodoviária, onde a premissa é garantir a segurança do usuário nas rodovias. Sendo assim, a principal responsabilidade da fiscalização é assegurar que a legislação de trânsito pertinente à fiscalização de peso está sendo aplicada em todo o seu processo.

Como otimizar a fiscalização na operação de balança rodoviária?

Como otimizar a fiscalização na operação de balança rodoviária?

Fiscalizar o peso nas rodovias através de balança rodoviária ajuda a salvar vidas e preservar o pavimento!

Não é de hoje que se ouve falar que o excesso de peso nos caminhões representa um grande prejuízo ao país. Primeiro porque coloca em risco a segurança dos usuários que trafegam nas estradas e segundo porque provoca precocemente grandes danos ao pavimento da rodovia.

Outra consequência é o dano que acarreta ao veículo. Além de aumentar o consumo de combustível, há um maior desgaste dos pneus, dos freios e da suspensão. Isso sem falar na perda de tempo que o transportador e o motorista vão ter, pois o caminhão pode ficar dias e até semanas parado na balança por conta do excesso de peso, o que compromete o tempo de entrega e, em alguns casos, a própria carga.

O excesso no peso por eixo tem impacto exponencial sobre os danos ao pavimento. Este expoente é superior a 4. Um excesso de 20%, por exemplo, aumenta os danos ao pavimento não apenas em 20%, mas em 50,9%. Ou seja, uma rodovia projetada para durar 10 anos terá sua vida útil reduzida para 6,6 anos se os veículos de carga trafegarem todos com 10% de excesso. Veja gráfico por *Neuto Gonçalves dos Reis.

Impacto excesso de peso na vida útil do pavimento

A otimização da fiscalização anda de mãos dadas com a implantação de tecnologias nos sistemas de pesagens e postos de pesagens inteligentes, onde podemos falar sobre os dois principais tópicos: o Agente Remoto e o Sistema de Pesagem em Movimento.

O Agente Remoto

A publicação da resolução do CONTRAN nº  471 torna possível a autuação dos veículos de carga infratores e a fiscalização dos postos de pesagem de forma remota, onde um servidor público, à distância, através do monitoramento pode tomar as decisões e sanções administrativas de onde estiver. Confira a seguir os mais importantes trechos da resolução:

Art. 1º – Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º – A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas online por esses sistemas.

Parágrafo único – A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

Art. 3º – A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Obs. O sistema de autuação através do Agente Remoto, pode ser dado através de instalação de um C.C.O – Centro de Controle Operacional, a qualquer distância do posto de pesagem, otimizando assim o recurso humano (agente público), que apenas 01 Agente Autuador pode deliberar ações administrativas entre 02 e 03 postos de fiscalização de peso.

O Sistema de Pesagem em Movimento

O uso do sistema de pesagem em movimento, conhecido como “weigh-in-motion”, trata-se do uso de equipamentos que permitem a determinação do peso dos eixos rodantes enquanto a velocidade operacional da via é mantida.

Estes equipamentos associados a classificadores de tráfego, permitem a completa classificação do espectro de cargas nas rodovias.

Essa tecnologia é aplicada ao controle de peso de veículos comerciais referentes à terceira geração de equipamentos de pesagem em movimento.

Novos usos e aplicações são dados através das informações obtidas por meio dos equipamentos de pesagem em movimento, com objetivo de dar suporte a projetos de pavimentos, projetos de pontes e viadutos, estudos de engenharia de tráfego e planejamento de transportes.

Outros benefícios intrínsecos relacionados à preservação da infraestrutura, eficiência e efetividade do controle de peso, segurança do tráfego e qualidade dos dados obtidos também são considerados nestas informações.

São várias as vantagens de contratar uma empresa para gerenciar as operações de pesagem rodoviária, entre elas está a certeza de contar com uma equipe especializada na atividade de operação de operação de postos de pesagem, sabendo que em uma concessão de rodovias, existem várias atividades inseridas dentro da operação, operação de balança, atendimento ao usuário, pedágios, conservação, entre outras atividades da concessão.

O objetivo desse processo é atingir melhores resultados por meio da concentração de todos os esforços e energia da empresa em sua atividade principal.

Além disso, geralmente, quando uma empresa contrata outra para terceirizar alguns de seus serviços, ela também está em busca de especialistas.

Na operação de postos de pesagem temos as opções de contratação de acordo com a demanda do contratante, seja ela através do fornecimento apenas de mão de obra ou fornecimento completo para o funcionamento da operação, incluindo equipamentos de pesagem. Com isso, resta ao contratante apenas fiscalizar a execução da operação, pois todo processo de contratação de colaboradores, fornecimento de equipamentos aferidos e com a manutenção preventiva e corretiva será responsabilidade da contratada.

Os produtos provenientes da fiscalização de peso, seja através de balança móvel dinâmica, móvel estática e posto de fiscalização de pesagem fixo, vão muito além dos diversos relatórios que são gerados para fins estatísticos, como: quantidade de veículos fiscalizados, quantidade de veículos com excesso de peso no peso bruto total, peso bruto total mais eixos e veículos que tiveram que efetuar o remanejamento e ou transbordo. Além disso, a responsabilidade das emissões dos autos de infrações provenientes da fiscalização em um posto de pesagem é do órgão concedente ou regulador.

Ao escolher uma empresa parceira, o mais importante para o contratante é a garantia de que poderá contar com uma equipe especializada nesta atividade, com profissionais bem formados e com conhecimento sobre a legislação de trânsito, além de plena capacidade técnica sobre os equipamentos de pesagem utilizados nesta operação.

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Colaborou com esse texto:
Didimo José De Souza – Gerente de Operações

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